
Na manhã desta quarta-feira (16), o presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Emas (CMDCA), Santiago Jácome abriu a “Campanha Destinação 2022 – O Seu Imposto de Renda Transformando em Ações Sociais”.
A Campanha Destinação visa divulgar aos contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica a possibilidade de destinar uma parte do seu Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Emas, essa ação é uma das bandeiras defendidas pela Receita Federal e pelo Ministério Público.
No período de entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, é feita ampla divulgação da possibilidade de destinar até 3% do imposto devido para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).
Quando for concluir a declaração, o contribuinte ou o contador irá na aba “Fichas da Declaração” selecione “Doações Diretamente na Declaração” depois clica na aba “Criança e Adolescente” clique em “Novo” escolha o âmbito “Municipal” e depois procura o município de Emas, quando preencher, já irá aparecer o valor disponível para doação.
Ao finalizar, o sistema irá emitir o DARF ECA para ser pag até o vencimento. Se o contribuinte tiver imposto a pagar, o valor deste DARF ECA irá diminuir do imposto dele, se o contribuinte tiver imposto a restituir, o valor deste DARF ECA irá aumentar no seu imposto quando for restituído e ser devolvido o mesmo valor que foi doado.
A Pessoa Física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na DAA, seja destinado diretamente para FMDCA, em outras palavras, parte do dinheiro que vai para o governo federal, você deixa no FMDCA de Emas.
As Pessoas Jurídicas também podem fazer a destinação com o advento da Lei nº 12.594/2012, o limite para destinação feito pelas PJ passou a ser de 1%, desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer do ano-calendário. As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais.
Esses recursos devem ser aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, sob a orientação do respectivo Conselho, sujeito à fiscalização do Ministério público. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social.