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Beneficiários do BPC devem realizar cadastro no CadÚnico
Por Assessoria Segunda-Feira, 5 de Novembro de 2018
A Secretaria de Assistência Social de Emas divulgou nesta segunda-feira (5) uma nota de orientação destinada aos beneficiários contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), em atenção ao período para cadastro no CadÚnico do município.
O procedimento é obrigatório e deve ser realizado até o dia 31 de dezembro deste ano. O beneficiários contemplado pelo BPC que não realizar o cadastro perderá automaticamente o benefício.
O que é BPC ?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
O procedimento é obrigatório e deve ser realizado até o dia 31 de dezembro deste ano. O beneficiários contemplado pelo BPC que não realizar o cadastro perderá automaticamente o benefício.
O que é BPC ?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.